Quer saber como virar MEI? Esse conteúdo vai te ajudar a esclarecer todas as dúvidas!
MEI: É um pequeno empresário com CNPJ, legalizado, que pode emitir notas fiscal. É uma pessoa que trabalha para si.
Como virar MEI?
Tornar-se um microempreendedor individual é mais simples do que você pensa. Você vai precisar seguir estes passos:
1 – Verificar se sua atividade se enquadra nas atividades permitidas para ser um MEI
Neste link, você acessará as atividades econômicas previstas no Anexo XIII, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.
Há algumas situações que podem impedir a formalização como MEI:
- A Lei 8.112/90 proíbe o servidor público em atividade de ser empresário, portanto, não se enquadra como MEI.
- Se o servidor público for aposentado, exceto por invalidez, poderá ser MEI.
- O pensionista se não for servidor público em atividade e não tiver aposentadoria por invalidez, poderá ser MEI, não há impedimento.
- Não pode ser sócio ou administrador em outra empresa.
Quem NÃO pode ser MEI?
Pessoa que recebe o Seguro Desemprego: pode ser formalizada, mas perde a concessão do benefício no mês seguinte ao da formalização como MEI.
Aquele que trabalha registrada no regime CLT: pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego.
Pessoa que recebe Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o benefício a partir do mês da formalização.
Aquele que recebe o Auxílio Idoso;
Pessoa que recebe aposentadoria por invalidez;
Aquele que recebe benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS): O beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como Microempreendedor Individual-MEI não perderá o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da renda familiar, comprove que não há necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades.
Pessoas que recebem Bolsa Família: o registro no MEI não causa o cancelamento do programa Bolsa Família, a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral.
2 – O próximo passo é acessar o Portal do Empreendedor MEI e se formalize:
Para se formalizar, será necessário preencher os dados no link:
- CPF;
- RG;
- Número do recibo do Imposto de renda caso você se enquadre;
- Número do Título de eleitor e endereço.
Quais as Vantagens de ser MEI?
Quando você se cadastra como um MEI, você passa a ter CNPJ e tem facilidades com a abertura de conta bancária, facilidades no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
O que você precisa saber sobre o MEI?
Não pode:
- faturar mais de R$ 81.000,00 por anos ou R$ 6.750,00 por mês;
- participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- contratar mais de um empregado.
Como virar MEI: Quanto tem que pagar?
O microempreendedor individual terá como despesas apenas o pagamento mensal do Simples Nacional de 55,00 reais. ( Veja tabela no site do MEI)
Agora que você já tirou suas dúvidas, caso se enquadre como MEI vamos continuar a seguir os passos para a formalização:
3 – Você vai precisar informar o número do CPF e data de nascimento do titular, o número do título de eleitor ou o número do último recibo de entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF, caso esteja obrigado a entregar a DIRPF
Mas fique atento: Apesar de estar legalizado como MEI é importante saber o que será preciso para regularizar o seu tipo de negócio.
Por exemplo, se for um food truck tem uma legislação específica para seu negócio atender às exigências junto à prefeitura e órgão regulamentadores.
4 – Depois do cadastro imprima o DAS
O DAS serve para recolhimento das contribuições ao INSS,ISS e/ou ICMS para o ano;
5 – Imprima o Certificado de Microempreendedor Individual – CCMEI;
6 – Também faça a impressão do Cartão do CNPJ no site da Receita Federal.
Obs: Não esqueça de preencher todo mês o Relatório de Receitas Brutas, disponível no Portal do Empreendedor/Obrigações;
Fique atento!
Um empreendedor pode começar como MEI e depois migrar para Micro empresa, quando estiver faturando mais de R$ 81.000,00 ano ou precisar contratar mais de 1 funcionário com carteira assinada.
Cuidado quando for passar por algum processo de prestação de serviço. Alguns MEIs mudam de atividade, mas não alteram no seu cadastro.
Isso pode gerar problemas junto ao cliente. Por exemplo, você se cadastrou como MEI como cozinheiro, mas surgiu uma atividade como motorista.
Na emissão de nota, portanto, vai dar divergência entre o serviço contratado e a nota fiscal emitida.
Após a formalização, o empreendedor terá o seguinte custo:
Previdência: R$ 55,85 por mês (representa 5% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano);
Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês, se a atividade for comércio ou indústria;
Município: R$ 5,00 fixos por mês, se a atividade for prestação de serviços.